O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa são entidades que cadastram devedores, sendo verdadeiros Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Ambas dedicam-se a análises e a informações para orientar empresas, lojas, bancos, (enfim, todas as pessoas jurídicas que estiverem conveniados a elas) a tomarem decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios. A diferença entre estas entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SCPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida. Grandes empresas e financeiras cadastram na Serasa apenas.
O consumidor tem direito ao acesso gratuito a todos os dados existentes no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A entidades tem obrigação legal de prestar estas informações ao cidadão. Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a sede do SPC Teresópolis e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar os seguintes documentos:
• RG ou Carteira de Motorista (original) • CPF (original)
Para quem não pode comparecer pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida. Nesta procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do consultante e uma autorização para esta pessoa a efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pelo SPC. (no caso de pesquisa por terceiros).
"Em Teresópolis, para fazer suas consultas dirija-se a sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresópolis, situada à Travessa Ranúlfo Féo, 36, Cobertura 1 e 2, Centro.
De qualquer forma, cabe lembrar que você sempre será avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo máximo de até 10 dias (recomenda-se regularizar a situação antes do 10° dia). Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar as dívidas antes que seu nome fique “sujo na praça”. No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, não tem jeito, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes.
A pessoa comum, por enquanto, não tem acesso a este tipo de serviço, sendo necessário comparecer pessoalmente ao posto de de atendimento da entidade em questão para realizar sua consulta. Já as empresas que são conveniadas ao SPC podem fazer a consulta pela Internet, mas o devedor não. Lembramos que o SPC é muma instituição que presta serviço às lojas, bancos, etc. Portanto, os conveniados pagam para ter acesso a esta consulta.
Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar os seguintes documentos:
• RG ou Carteira de Motorista (original) CPF (original)
Para quem não pode comparecer pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida. Nesta procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do consultante e uma autorização para esta pessoa a efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pelo SCPC. (no caso de pesquisa por terceiros).
Não tem jeito, você precisa limpar o nome na cidade onde foi feita a dívida, pessoalmente ou por meio de um despachante ou alguma empresa que preste este tipo de serviço. A melhor maneira é contratar uma empresa especializada para tanto ou, nomear algum conhecido e morador na cidade, mediante procuração com poderes especiais para representá-lo.
Antes de contratar a empresa, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço. Tenha sempre o recibo de pagamento pelo serviço. Se por um acaso você pagar está empresa e ela não limpar o seu nome, você pode processá-la por crime de estelionato.
Título protestado é sinal de problemas com bancos e no comércio em geral, pois quem tem título protestado fica sem crédito na praça. Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, entre outros, são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.
O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto.
Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar sem contar o primeiro. Por exemplo, se o título é entregue na segunda-feira, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. Nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.
Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado.
O protesto consiste num documento redigido pelo titular do serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não paga o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.
O pagamento do título só pode ser feito por meio de cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante do título, ou seja, o credor ou seu representante, que pode ser um banco ou empresa encarregada da cobrança. Por exemplo, às vezes uma loja protesta um título, mas entregou a um banco para cobrança. O cheque deve ser emitido em favor desse banco.
Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.
Para que o nome do devedor não fique nas certidões, depois de ter pagado o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento (limpar o nome). Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Serviço de Protesto levando o título quitado juntamente com o instrumento de protesto e assinar um requerimento na hora. A comunicação do cancelamento do protesto às entidades cadastrais (SPC, Serasa) será feita pelo próprio Serviço de Protesto de Títulos.
A priori não. Os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliário governamentais exigem a regularização de qualquer dívida que conste no prontuário de quem solicita a liberação do financiamento. Já com as linhas de crédito privadas (financeiras e bancos) a situação é ainda pior por visarem lucro. Somente interessa para estas empresas a liberação de créditos daquelas pessoas que com certeza possam pagar (e o melhor indício desta possibilidade e da boa-fé do solicitante é, justamente, seu passado financeiro). As empresas são absolutamente livres para se negar a conceder o financiamento.
Entretanto, da mesma forma, caso o histórico do cliente seja bom junto ao banco, é possível conseguir um financiamento mesmo com o nome sujo. Isso é possível, pois, como explicado anteriormente, o banco é livre para conceder ou negar financiamento a quem ele quiser (podendo, portanto, ignorar suas próprias exigências em casos especiais).
Você tem duas opções: 1- negociar para que os valores de pagamento sejam compatíveis com suas posses; 2- pleitear ação revisional posteriormente para reaver os valores absurdamente cobrados a mais.
Pelo tempo que faz, essa dívida não consta mais no sistema como cheque devolvido. Entretanto, o credor, de posse dos cheques, poderá se utilizar ação monitória para a cobrança da dívida. Você deve localizar o credor e negociar o pagamento.
O banco não pode colocar a cobrança de cartão para desconto em conta corrente. Você deve procurar seu gerente e negociar com ele, inclusive por causa do cancelamento. Quanto aos cheques, o posto está com eles. Você pode procurar o posto, negociar os valores e, de posse dos cheques, ir ao cartório para dar baixa nos protestos.
Você deverá procurar a prefeitura municipal. Caso isso não resolva, procure o promotor de justiça responsável que, com certeza, é a pessoa adequada para resolver essas questões.
Você deverá tentar negociar sua dívida, pois, caso contrário, poderá penhorar esses bens que se encontram onde você mora. Quanto ao advogado, isso o que ele está fazendo é totalmente antiético e descabido, cabendo até mesmo representação contra o mesmo na OAB.
Travessa Ranulfo Féo, 36 - Cob. 1 e 2 • Centro • Teresópolis/RJ • Tel: (21) 2742-2166 • e-mail: cdltere@gmail.com